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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 73/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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PRESTAÇÃO DO AFIS PARA O AEROPORTO DE BACACHERI
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular tem por objetivo detalhar procedimentos a serem observados pelos tráfegos operando no Aeroporto de Bacacheri, fora do horário de funcionamento da Torre de Controle de Aeródromo de Bacacheri (TWR-BI), relacionados ao provimento do Serviço de Informação de Aeródromo (AFIS) pelo Controle de Aproximação de Curitiba (APP-CT).
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Os procedimentos descritos nesta publicação se aplicam às aeronaves que operam no Aeroporto do Bacacheri, mediante coordenação e autorização prévia do Administrador do Aeroporto de Bacacheri, no horário de 2200 Local às 0700 Local, para atender operações de transporte aeromédico e de segurança pública pela aviação pública e empresas de táxi-aéreo, sediadas no Aeroporto de Bacacheri e aeronaves militares em Transporte de Órgãos, Tecidos e Equipes (TOTEQ), Evacuação Aeromédica (EVAM) e Transporte de Urnas Funerárias e Transporte Aerologístico (TAL).
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1.3.1 ÁREA DE RESPONSABILIDADE DO R-AFIS BI
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A área de responsabilidade onde será prestado o AFIS pelo APP-CT corresponde a Zona de Informação de Voo de Bacacheri (FIZ-BI), Classe "G", conforme figura 1:
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Figura 1: Zona de Informação de Voo de Bacacheri (FIZ-BI)
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NOTA: A FIZ-BI compreende o polígono formado pelas coordenadas: 25º17’32”S / 049º13’22”W; 25º23’59.99”S / 049º10’33.40”W; 25º29’28”S / 049º09’58”W; 25º26’11”S / 049º15’11”W; 25º19’28”S / 049º18’20”W; para o ponto de origem, do GND até 4500FT.
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1.3.2 CONTINGÊNCIAS DE COMUNICAÇÕES ATS
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As contingências relativas às comunicações ATS abrangem circunstâncias que impedem o ATCO de se comunicar com aeronave na FIZ-BI. Tais situações podem ser causadas por falha do equipamento rádio de solo, falha do equipamento de bordo ou devido à interferência ou bloqueio da frequência ATS pela transmissão inadvertida de uma aeronave ou outra estação.
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Com o objetivo de obter benefícios operacionais na prestação dos Serviços de Tráfego Aéreo (ATS), o AFIS poderá ser prestado por um APP que não esteja sediado no aeródromo onde será prestado o serviço, desde que o aeródromo esteja situado na CTR de jurisdição do APP em questão, conforme previsto na ICA 100-37.
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A fim de acionar em tempo hábil todos os meios necessários para a prestação do AFIS pelo APP-CT, nos casos previstos nesta AIC, todos os voos deverão ser coordenados com o Administrador do Aeroporto de Bacacheri com no mínimo 02 horas de antecedência por meio do telefone (41) 3256-1441, (41) 99246-3470 e enviar e-mail para apoc.bfh@grupoccr.com.br contendo: matrícula, modelo, hora estimada de DEP e/ou ARR, origem, destino e tipo de operação.
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NOTA: A frequência para prestação do AFIS será 118.90 MHz (primária) e 119.95 MHz (secundária).
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3 PROCEDIMENTOS PARA CONTINGÊNCIAS DE COMUNICAÇÕES
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Caso não consiga contato com o APP-CT nas frequências 118.90 MHz ou 119.95 MHz, quando operando na área demonstrada na figura 1, os seguintes procedimentos deverão ser observados pelo piloto:
a) Manter a frequência da TWR-BI e utilizá-la como Frequência de Coordenação entre Aeronaves (FCA), cumprindo os procedimentos previstos, tanto em voo como no solo;
NOTA: Os procedimentos de uso da FCA estão dispostos na ICA 100-37, “Serviços de Tráfego Aéreo”, no item relacionado à “Operação em Aeródromo Não Controlado”.
b) Ajustar o código 7600 no transponder, caso perda total de comunicações;
c) Realizar procedimento de aproximação IFR, somente se for possível obter as informações meteorológicas pertinentes do Aeroporto de Bacacheri (via ATIS, APP-CT, ACC-CW). Caso contrário, poderá ser realizado o pouso segundo as regras de voo VFR, atendidos os requisitos da ICA 100-1, "Requisitos para Operação VFR ou IFR em Aeródromos" para tal operação;
NOTA: Os procedimentos de falha de comunicações aeroterrestres estão dispostos na ICA 100-12, “Regras do Ar”, no item relacionado à “Falha de Comunicação”.
d) Realizar procedimento de saída IFR (SID) somente se já houver sido estabelecida pelo R-AFIS BI e as informações meteorológicas pertinentes puderem ser obtidas. Caso contrário, somente poderá ser realizado a decolagem segundo as VFR, atendidos os requisitos regulamentares para tal operação.
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4.1. Esta AIC republica a AIC N33/23.
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4.2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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